Em Portugal, ao abrigo do Decreto-Lei 140/99, que transpõe a Diretiva Aves da União Europeia, é proibido por lei: destruir, danificar, recolher ou deter ninhos e ovos, mesmo vazios, de qualquer espécie de aves que ocorra naturalmente em estado selvagem no território nacional.
Dissuadir
Se souber de alguém que quer remover ninhos de andorinha, sugerimos que comece por tentar dissuadir a pessoa. Pode dizer-lhe que, para evitar que o espaço debaixo do ninho fique sujo, pode instalar uma espécie de caleiras próprias, que se colocam por baixo dos ninhos (uma pesquisa online por “house martin droppings board” dar-lhe-á vários exemplos). Pode ainda explicar que a andorinha é um animal muito útil no combate a pragas: come uma quantidade enorme de insetos, sobretudo as moscas e mosquitos que podem estragar uma bela noite de verão.
Denunciar
Se estes argumentos não forem suficientes, ou se só souber da situação a posteriori, denuncie às autoridades que têm competência para agir nestes casos:
- Portugal continental: SEPNA/GNR: 808 200 520 ou www.gnr.pt/ambiente.aspx
- Lisboa: PSP: 217654242 (“21Polícia”) ou defesanimal@psp.pt
- Madeira: SEPNA/GNR: 291 214 460
- Açores: Linha SOS Ambiente: 800 292 800
Excepções
A remoção de ninhos pode ser feita em situações extraordinárias, como quando está em causa a saúde pública ou aquando da remodelação de um edifício, através de uma autorização emitida pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). A autorização deve ser pedida diretamente ao ICNF que, em caso afirmativo, emitirá uma licença de remoção que identifica a pessoa/entidade que pode remover os ninhos, o local onde os ninhos se encontram e a data limite de remoção.


