Como agradecimento pela ajuda que nos dão, concedemos aos voluntários que nos prestem um apoio significativo o Estatuto de Sócio Voluntário, que permite usufruir gratuitamente dos benefícios de sócio durante 1 ano.
Este estatuto vigora de 31 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua requisição.
Benefícios de sócio voluntário
- se ainda não é sócio SPEA: oferta da quota de sócio do próximo ano
- se já for sócio SPEA: isenção do pagamento da quota de sócio no próximo ano (exceto sócio coletivo)
- se for sócio SPEA mas tiver quotas em atraso: possibilidade de adesão à campanha “Voltar ao Bando”* e oferta da quota do próximo ano
* Na campanha “Voltar ao Bando” oferecemos-lhe a oportunidade de regularizar quotas pendentes mediante condições especiais: pagar o equivalente a duas quotas da categoria aplicável e aderir ao pagamento por débito direto
Requisitos
Pode requerer o Estatuto de Sócio Voluntário se tiver realizado um dos seguintes:
- voluntariado pontual, perfazendo um mínimo de 8 horas no total de todo o voluntariado SPEA realizado este ano
- voluntariado de censos de aves, desde que tenha submetido os dados referentes à última época do censo
Como requerer o Estatuto de Sócio Voluntário
- Para usufruir deste estatuto, deve requerê-lo até 31 de dezembro.
- Receberá uma resposta até 31 de janeiro.
- Se o estatuto lhe for concedido, pode usufruir dos benefícios até 31 de dezembro desse ano.
Pedir estatuto de Sócio Voluntário
Perguntas Frequentes
Quando sei se o meu pedido para ter este Estatuto foi aceite?
Receberá uma resposta por email até 31 de janeiro do ano para o qual está a requerer o Estatuto de Sócio Voluntário, informando se o seu pedido foi ou não aceite.
Que tipo de trabalho voluntário é elegível para este Estatuto?
Qualquer voluntariado que seja solicitado pela SPEA no âmbito dos seus departamentos é elegível para o Estatuto de Sócio Voluntário, desde que cumpra os requisitos exigidos (mínimo de 8h de voluntariado num ano civil ou voluntariado em censo de aves com submissão de dados da última época).
As 8 horas têm que ser contínuas?
As 8h de voluntariado podem ser contínuas ou intercaladas, desde que realizadas no decurso de um ano civil.
O Estatuto de Sócio Voluntário aplica-se a que categorias de sócio?
Sócio juvenil, estudante, individual, familiar.
Sou sócio familiar. Todos os elementos do meu agregado têm que ter dado 8h de trabalho voluntário ou participado num censo de aves?
Aplica-se o Estatuto de Sócio Voluntário desde que pelo menos 1 dos elementos do agregado tenha dado 8h anuais ou participado num censo de aves (e submetido os dados referentes à última época desse censo). O Estatuto passa a abranger todos os membros do agregado.
Este Estatuto aplica-se durante quanto tempo?
O Estatuto de Sócio Voluntário é atribuído anualmente e dura até 31 de dezembro do ano da atribuição.
Fiz mais de 8h de voluntariado. Passo automaticamente a ser sócio voluntário?
Não; o Estatuto de Sócio Voluntário apenas é concedido se o voluntário o solicitar, estando dependente da confirmação por parte dos coordenadores responsáveis pelo(s) respetivo(s) projeto(s) de voluntariado.
Fui voluntário num censo de aves, e submeti os dados da última época. Passo automaticamente a ser sócio voluntário?
Não; o Estatuto de Sócio Voluntário apenas é concedido se o voluntário o solicitar, estando dependente da confirmação por parte dos coordenadores responsáveis pelo(s) respetivo(s) projeto(s) de voluntariado.
Vou receber algum cartão a confirmar a atribuição deste Estatuto?
Não. Esta informação constará apenas da base de dados de sócios da SPEA.
Se eu não tiver a quota em dia, posso requerer este Estatuto?
Pode, mas com condições diferentes. Terá de aderir à campanha “Voltar ao Bando” (pagar o equivalente a duas quotas da categoria aplicável e aderir ao pagamento por débito direto). Com a atribuição deste Estatuto, não lhe será debitada a quota do ano em que usufrui do Estatuto.
Se já tiver pago a quota do ano seguinte, posso pedir este Estatuto?
Pode. Nesse caso, oferecemos-lhe a quota do ano a seguir ao que já pagou.
Fiz voluntariado, mas quero continuar a pagar as quotas. É possível?
Sim. A atribuição deste Estatuto é feita apenas se o sócio solicitar. Caso não solicite o Estatuto de Sócio Voluntário, continuará a apoiar a SPEA normalmente, nomeadamente pagando a quota de sócio.