Tipo Parecer

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Os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha de Corvo, Flores, São Jorge, Terceira, Graciosa e Santa Maria incluem medidas que poderão ser consideradas contrárias à legislação Europeia de Conservação da Natureza, nomeadamente à Diretiva Aves e à Diretiva Habitats, à lei nacional (Decreto-lei n.º 140/99, de 24 de abril) e à legislação regional (DLR n.º 15/2012/A. Regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade). Nomeadamente a proposta de medidas de gestão populacional em espécies nativas dos Açores (Larus michaellis, Sturnus vulgaris granti e Buteo buteo rothschildi). Segundo a lei, estas espécies só poderão ser abatidas/controladas se não existir alternativa satisfatória e for demonstrado o impacto significativo em bens superiores (p. ex. saúde das pessoas ou efeito significativo em espécies prioritárias ameaçadas).

 

Igualmente consideramos que a proposta de beneficiação do trilho de visitação e construção de um miradouro no Ilhéu da Praia na Graciosa no local do marco geodésico onde se encontram várias colonias de aves marinhas e ainda de uma das duas espécies de aves endémicas dos Açores – o painho-de-monteiro Hydrobates monteiroi, – poderá pôr significativamente em causa a conservação de estas aves prioritárias.

 

Estas ações deverão ser retiradas dos presentes Planos de Gestão, caso contrário a SPEA não terá condições para aprovar os mesmos.

 

Parecer SPEA sobre os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha de Corvo, Flores, São Jorge, Terceira, Graciosa e Santa Maria