A Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA) é uma associação sem fins lucrativos e Organização Não Governamental de Ambiente, reconhecida como entidade de utilidade pública, que tem como Missão “trabalhar para o estudo e a conservação das aves e seus habitats, promovendo um desenvolvimento que garanta a viabilidade do património natural para usufruto das gerações futuras”.
As prioridades e o trabalho realizados pela SPEA são assentes em trabalho rigoroso de ciência e monitorização de biodiversidade, através de programas levados a cabo por equipas de profissionais e voluntários, que constituem a grande força da organização. O nosso trabalho conservação incide sobre as aves como grupo “bandeira”, mas visa a proteção das espécies e o restauro dos habitats ameaçados, restabelecendo e valorizando os serviços dos ecossistemas. Através da conservação das aves e dos seus habitats contribuímos para a conservação global, expandindo ainda a nossa ação para a valorização da biodiversidade e o desenvolvimento social e económico sustentável.
A SPEA é o parceiro português da BirdLife International, entidade que congrega organizações similares de 120 países em todo o mundo, que partilham ideias, princípios, informação, experiência e apoio mútuo com vista à sua Missão conjunta. A SPEA conta atualmente com uma equipa de cerca 65 colaboradores e 20 estagiários ou voluntários a tempo inteiro, para além de mais de 400 voluntários pontuais. Desenvolve a sua atividade em estreita colaboração com outras entidades a nível local, regional, nacional e internacional, estabelecendo a ponte entre agentes locais, governo, empresas, universidades e outras ONGAs, para aumentar o impacto do nosso trabalho.
O cargo de Diretor Executivo tem como principal objectivo a gestão eficiente da SPEA, utilizando os meios humanos e materiais disponíveis, garantindo a execução dos planos estratégicos e de atividades. O titular deste cargo deve ainda assegurar o pleno cumprimento da Estratégia Plurianual da SPEA, atualmente definida para o período 2024-2028, e a integração das atividades da SPEA em políticas da BirdLife International. Deve supervisionar as ações e projetos em colaboração com os coordenadores de departamentos e projetos, e zelar pela sustentabilidade financeira da organização a longo prazo.
Funções gerais do cargo
- Gerir e administrar a SPEA e apresentar contas dessa atividade. Para tal é seu dever elaborar e propor planos de atividades, estratégias e orçamentos, apresentar relatórios periódicos à Direção Nacional, a reportar o andamento das atividades previstas no Plano de Atividades ou outras que se tenham realizado ou estejam em vias de realização;
- Garantir a execução do Plano de Atividades, coordenando e supervisionando a atividade dos Coordenadores de Departamento e dos restantes funcionários da SPEA. Avaliar anualmente o desempenho individual de todos os funcionários sob sua alçada direta, estabelecer e rever os objetivos individuais de cada um deles;
- Responsável pela implementação de campanhas de promoção da SPEA e dos seus projetos, de modo a aumentar a sua visibilidade, a eficácia da sua ação e o número de sócios, voluntários e público interessado;
- Apresentar à Direção Nacional, no final de cada ano, uma proposta de Orçamento para o ano seguinte. Assegurar e acompanhar a gestão financeira da SPEA. Apresentar um balancete financeiro da SPEA nas reuniões de direção, semestralmente ou quando solicitado;
- Assegurar que o Relatório e Contas do ano findo é auditado por uma Auditora Financeira independente, submetido à aprovação da Direção Nacional e entregue ao Conselho Fiscal;
- Supervisionar e coordenar a atividade do contabilista, dos departamentos Administrativo-financeiro e de Comunicação como suporte a todos os restantes Departamentos da organização;
- Desempenhar funções de representação da SPEA em fóruns e grupos de trabalho nacionais e internacionais, sempre que necessário;
- Contribuir para promover o desenvolvimento e consolidação da SPEA.
Requisitos
- Licenciatura, de preferência na área das Ciências Naturais, com experiência de gestão de organizações, grandes projetos e recursos humanos; ou na área de Gestão, com forte motivação ambiental;
- Conhecimentos dos temas da conservação da natureza e biodiversidade do país, nomeadamente de gestão ambiental e de projetos, áreas protegidas, legislação ambiental, etc.;
- Experiência e conhecimentos de coordenação de programas e projetos de grande dimensão, bem como de gestão de recursos humanos e financeiros;
- Disponibilidade para viajar com bastante frequência (pelo menos 20% do tempo);
- Caráter dinâmico, empreendedor, comunicativo, capaz de encontrar soluções para os problemas correntes de um projeto e para a resolução de conflitos;
- Espírito de liderança, através do exemplo, e capacidade de mobilizar as pessoas e as organizações para desafios e causas;
- Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, sendo essencial o conhecimento do Office;
- Conhecimentos de gestão financeira e facilidade com relatórios de contas, contabilísticos e financeiros, programação financeira, etc.;
- Domínio proficiente da língua Portuguesa, e bom domínio da língua Inglesa, falada e escrita;
- Organizado e responsável no cumprimento de tarefas e de prazos;
- Boa capacidade de e experiência na angariação de fundos de diversas fontes para projetos e funcionamento da organização;
- Capacidade de negociação com parceiros, governamentais e privados;
- Disponibilidade imediata.
Condições de trabalho
- Contrato de trabalho a termo certo de um ano, renovável por igual período
- Local de trabalho na Sede da SPEA em Lisboa e nas delegações regionais no Funchal (Madeira) e no Nordeste (São Miguel, Açores);
- Salário bruto de 3000 euros por mês.
- Seguro de Saúde de grupo em vigor para todos os funcionários da SPEA.
Candidatura
Todas as candidaturas devem conter curriculum vitae detalhado, carta de motivação específica para este cargo e a indicação de um mínimo de 2 contactos de referências. As candidaturas devem ser dirigidas por correio eletrónico para presidente@spea.pt com o assunto “Ref. DE2024”, até ao dia 17 de abril de 2024, inclusive. Não serão consideradas candidaturas que não cumpram estes requisitos ou que sejam submetidas após esta data.